sexta-feira, 17 de junho de 2016

Três projetos a Temer ou Dinamitando as Pontes para o Futuro


No dia 12 de maio de 2016, Michel Miguel Elias Temer Lulia, começava, de fato, a colocar em movimento o projeto “Pontes para o Futuro”, gestado, não se sabe ao certo quanto tempo antes, no Palácio Jaburu. 
No mesmo dia, no Diário Oficial da União, o presidente interino publicava a Medida Provisória 727/2016 que, entre outras coisas, estabelece regras para o aparente inofensivo Programa de Parcerias de Investimento, conhecido como PPI.
Como se ainda não tivesse certeza sobre sua permanência à frente da presidência, paralelamente seus pares tendo o Senador Valdir Raupp à frente, começaram a tramitação, em 19/4/2016, do PLP 268/06, que altera a Lei Complementar 108, de 29 de maio de 2001 e visa “melhorar” a governança das entidades fechadas de previdência complementar vinculadas à União. 
A completar, em tempo recorde, o maior desmonte de direitos e conquistas sociais desde a promulgação da Constituição em 88, o governo está fechando proposta de PEC para enviar ao Congresso que limita o teto para gastos públicos pelos próximos 20 anos.
Que motivos terá um governo interino para aprovar de forma açodada e sem uma ampla discussão com a sociedade -a maior prejudicada- projetos que cercearão o direito da sociedade de fiscalizar seus recursos, que limita os gastos sociais e que dá um cheque em branco para um grupo atolado até o pescoço no maior escândalo de corrupção do país, é o que tentaremos explicar abaixo.



MP 727/2016
É notório no meio político que o grande fiador da tomada de poder por Temer e seus pares foi o PSDB e seu grupo majoritário, tendo especialmente à frente o Embaixador do Golpe, Fernando Henrique Cardoso. Sem esse aval dificilmente o impeachment passaria. 
A MP 727/16, que versa sobre o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, tem a intenção de abrir o estado brasileiro à iniciativa privada, nacional e estrangeira.  Nela, estão previstos empreendimentos públicos de infraestrutura da Adm. Pública direta e indireta e, o mais importante, medidas do Programa Nacional de Desestatização a que se refere a lei n° 9.491, de 1997, do governo FHC. Ou seja, vão acabar o trabalho que não conseguiram terminar.
Do jeito que está é um cheque ao portador sem qualquer detalhamento, um saco genérico de intenções desconhecidas.
Em seu Art. 4°, a MP prevê que o PPI será regulamentado por decretos.
No Art. 5°, pasmem, tudo será prioridade nacional.
“Os empreendimentos do PPI serão tratados como prioridade nacional por todos os agentes públicos de execução ou de controle, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.  
No Art.6°, item VI - eliminação de barreiras burocráticas à livre organização da atividade empresarial.   
O mais interessante e inacreditável é o convite feito ao capital no Art. 18.  Até nossos índios passam a correr risco de serem expulsos de suas terras.
Art. 18. Os órgãos, entidades e autoridades estatais, inclusive as autônomas e independentes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com competências de cujo exercício dependa a viabilização de empreendimento do PPI, têm o dever de atuar, em conjunto e com eficiência, para que sejam concluídos, de forma uniforme, econômica e em prazo compatível com o caráter prioritário nacional do empreendimento, todos os processos e atos administrativos necessários à sua estruturação, liberação e execução.   
§1º Entende-se por liberação a obtenção de quaisquer licenças, autorizações, registros, permissões, direitos de uso ou exploração, regimes especiais, e títulos equivalentes, de natureza regulatória, ambiental, indígena, urbanística, de trânsito, patrimonial pública, hídrica, de proteção do patrimônio cultural, aduaneira, minerária, tributária, e quaisquer outras, necessárias à implantação e à operação do empreendimento.  
§2º Os órgãos, entidades e autoridades da administração pública da União com competências setoriais relacionadas aos empreendimentos do PPI convocarão todos os órgãos, entidades e autoridades da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que tenham competência liberatória, para participar da estruturação e execução do projeto e consecução dos objetivos do PPI. 
Teto para Gastos Públicos
A imposição por decreto de um limite de gastos públicos pelos próximos 9 ou 20 anos, dependendo da proposta que vier a ser aprovada através de uma emenda constitucional, PEC, tem o argumento de sinalizar para o mercado o comprometimento do governo brasileiro com a questão fiscal. 
Ficará o governo brasileiro limitado a gastar no ano seguinte apenas os valores do ano anterior corrigidos pela inflação.
Ex: 2016 – Gastos – R$ 1 milhão
Inflação – 1% = R$  10 mil
Total Gasto Público – R$ 1,01 milhão
Suponhamos que nesse mesmo ano de 2016 tenhamos um crescimento do PIB da ordem de 10%.  Nesse caso, o excedente entre a inflação (1%) e o PIB (10%), que seria de 9%, segundo a PEC, não poderá ser gasto pelo setor público, o que limitará o crescimento de setores, por exemplo, de energia (petróleo e gás), o que é um impeditivo para as empresas.
Nesse caso, entra em ação o casamento perfeito: a união da MP 727/2016 com a PEC do Teto dos gastos públicos, que dará como resultado a venda indiscriminada de ativos públicos para a iniciativa privada.  A começar pelo setor de petróleo, onde não tarda será disponibilizado para as ávidas companhias internacionais.  Um escárnio.
PLP 268/06
Não é de hoje que os setores financeiros tupiniquins, em especial bancos e seguradoras, têm um olho gordo sobre as gigantescas reservas destinadas ao pagamento de aposentadorias públicas. 
Prova disso é a especial atenção recebida do grupo Cunha/Temer, subordinando a PREVIC à SUSEP, ou seja, botaram a raposa para tomar conta do galinheiro.
O PLP 268/06 que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados pretende acabar com a presença de participantes na gestão executiva das Fundações regidas pela LEI COMPLEMENTAR Nº 108, a mesma peça se propõe a reduzir a participação dos eleitos a apenas 1/3 (um terço) nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, além dos males produzidos pela INSTRUÇÃO PREVIC Nº 7, que foi emitida para dificultar ainda mais o acesso de participantes à gestão dos Fundos de Pensão.

Conclusão, com apenas essas três medidas aprovadas veremos desfeitas conquistas da classe trabalhadora de 30 anos.  

Estamos diante de uma volta para o futuro ou de um futuro sem volta?  Bem-vindos às Capitanias Hereditárias. 

Abraços Sustentáveis

Odilon de Barros

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