terça-feira, 16 de junho de 2015

Prefeitura de Curitiba lança Programa de Proteção ao Ciclista





Para incentivar o melhor compartilhamento entre os modais no trânsito em Curitiba, a prefeitura local, através da Secretaria Municipal de Trânsito (Setran), está implantando o Programa de Proteção ao Ciclista. O projeto prevê atividades de conscientização de motoristas para maior respeito aos ciclistas no trânsito e uma fiscalização mais efetiva dos agentes da Setran dos artigos específicos do Código de Trânsito Brasileiro (CBT) relacionados a ciclistas.
“A principal finalidade do programa é aumentar a segurança para quem deseja pedalar no trânsito da cidade e fortalecer a noção de responsabilidade e direção defensiva por parte dos motoristas, que devem ter percepção e cuidados maiores com o mais vulneráveis no trânsito, os pedestres e os ciclistas”, diz a secretaria municipal de Trânsito, Luiza Simonelli.
A partir desta semana, os agentes da Setran irão intensificar suas abordagens rotineiras em relação ao uso responsável da bicicleta no trânsito. Eles receberam orientação sobre os artigos do CTB que fazem referência ao respeito a ciclistas e pedestres no trânsito – artigos 169, 181, 193, 201, 214 e 220.
O tema estará sempre presente nos informativos periódicos direcionados a todos os agentes, bem como nos seus cursos de capacitação. A diretoria de informações da Setran irá contabilizar o número de infrações e autuações para que o Programa de Proteção ao Ciclista seja avaliado periodicamente.
“Todos os agentes de trânsito da cidade estão sendo orientados a ter um olhar mais atento e cuidadoso com o ciclista e a prestarem mais atenção nas situações que envolvem o ciclista no trânsito, as infrações que são cometidas nas ruas. E também vamos atuar com relação aos ciclistas, orientando sobre o respeito à sinalização, à legislação e aos pedestres, lembrando-os que não devem andar pelas calçadas ou na contramão”, destaca Jorge Brant, o Goura, assessor da Coordenação de Mobilidade Urbana. Ele lembra que na capa dos novos talões do EstaR já consta uma referência ao artigo 201 do CTB, que fala da distância a ser mantida do veículo para o ciclista, de 1,5 metros.

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